Processo Estadual
Processo Estadual Processo Estadual
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
« 7344 »
TRT3 27/02/2020 - Folha 7344 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 27/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2922/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020

7344

de maneira preventiva

após "balconista", contudo em total "desvio de função", desde a sua

no enfraquecimento e degeneração dos músculos, ossos e tendões.

admissão foi direcionado para a função de "repositor de hortifruti"

Por todo o exposto concluímos pela ausência de nexo causal ou

para junto ao depósito fazer o serviço de carga e descarga de

concausal entre seu trabalho e as diversas alterações

produtos que chegavam no depósito do próprio supermercado,

degenerativas em suas articulações.

desfazia os paletes para realizar a pesagem na balança de caixa

Ultrapassado o prazo inicial concedido pelo INSS, não vemos mais

por caixa/saco por saco e após levar para área de venda, função

motivo para a prorrogação da incapacidade alegada, já que o

essa totalmente diversa da contratada e, se não bastasse, em

reclamante foi vítima de um quadro agudo de lombalgia, o que, em

referida função permaneceu exposto a risco ergonômico por

geral, leva a uma incapacidade

posição inadequada e por necessitar carregar pesos durante toda

temporária. Ele informou ao INSS que não retornou mais ao

jornada de trabalho, isso tudo sem que lhe fosse fornecido os EPIs

trabalho depois de liberado pelo INSS. Em perícia de 29/04/14 há

necessários ao desempenho da função "diversa" da contratada.

informação de que o reclamante apresentou ASO se retorno ao

O reclamante quando da contratação passou por exame

trabalho com indicação de inapto, o mesmo que se encontra à fl.

admissional e para o exercício da função contratada de "auxiliar de

127. Em fl. 125 dos autos há ASO informando apto com restrição

balconista" foi considerado "APTO", sendo certo que após ser

em 12/05/14 e em fl. 126 há informação de inapto em 07/08/14.

direcionado para função "diversa da contratada", qual seja a de

Sendo assim, ao que tudo indica, não foi readaptado de função

"repositor de hortifruti" começou a apresentar problemas de saúde

após 07/08/14, sendo considerado inapto para aquela função a

direcionados a sua coluna vertebral e que trazem relação direta com

despeito de estar de alta do INSS e a despeito de o médico da

o "desvio de função" exercido por determinação do reclamado; Uma

empresa ter declarado durante

vez contratado para a função de auxiliar de balconista/balconista e

a perícia que ele não fazia descarregamento de caminhões.

por determinação do reclamado realizou outra, qual seja, repositor

Sendo assim, embora em nosso sentir e no do INSS não havia

de hortifruti, o que lhe causou um "agravamento de doença", é

justificativa para ser considerado incapaz para o trabalho, eis que se

também incontroverso a culpa única e exclusiva do reclamado pela

tratou de quadro de

doença que deixou o reclamante permanentemente impossibilitado

lombalgia aguda, a empresa o considerou inapto e não promoveu

de trabalhar, ressaltando ainda que o reclamado se negou inclusive

sua readaptação laboral, o que o impediu de retornar ao trabalho.

em realizar o CAT; Conforme já noticiado anteriormente o

Considerando que as alterações em sua coluna são de ordem

reclamante foi admitido para a função de "auxiliar de balconista" e

degenerativa,

após "balconista", contudo em total "desvio de função", desde a sua

considerando o exame físico atual que não mostra sinais de doença

admissão foi direcionado para a função de "repositor de hortifruti"

incapacitante, que o reclamante possui uma compleição física que

para junto ao depósito fazer o serviço de carga e descarga de

favorece o aparecimento de alterações degenerativas,

produtos que chegavam no depósito do próprio supermercado,

consideramos a existência de nexo concausal apenas no período de

desfazendo os paletes para realizar a pesagem na balança de caixa

afastamento por lombalgia aguda reconhecido pelo INSS de

por caixa/saco por saco e após levar para área de venda, função

28/01/14 a 02/04/14.

essa totalmente diversa da contratada e, se não bastasse,

Afastamos o nexo causal ou concausa entre as alterações

trabalhava o dia todo de pé e cada caixa pesava em média cerca de

degenerativas em

40/50 kg, assim como sacos de batata de 60 kg, dentre outros, isso

sua coluna e seu trabalho.

durante toda a jornada de trabalho, o que lhe exigia muito esforço

Afastamos incapacidade laboral exceto no período informado

físico e posições ergonômicas inadequadas face o não fornecimento

acima".

de EPIs".

Não obstante, ouso discordar do expert, quando o mesmo conclui

Ora, diante de tais fatos, cabia ao reclamante o ônus de comprovar

pela existência de nexo concausal entre o trabalho e um quadro de

a alegada ocorrência do desvio funcional que teria sido a causa do

lombalgia aguda ocorrido supostamente em serviço, em

agravamento da moléstia que já existia, conforme relatado na inicial,

descarregamento de caminhões, com respaldo, única e tão

o que não restou evidenciado nos autos, não podendo o perito

somente, em prontuário previdenciário e no risco ergonômico

presumir, embasado unicamente em prontuário previdenciário e no

informado no ASO.

risco ergonômico constante do ASO, a existência de nexo

E isso porque o reclamante relatou, expressamente, na inicial, que

concausal, notadamente quando não há qualquer prova nos autos a

"foi admitido para exercer a função de "auxiliar de balconista" e

indicar que o autor tenha efetivamente atuado no descarregamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 147697

  • Pesquisar
  • Acompanhe
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Cultura
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
  • Posts recentes
    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Novidades

  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
  • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Fale Conosco

  • [email protected]

© 2024. Processo Estadual

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso e Condições
  • Contato
  • Sobre
  • Reportar página