3386/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Janeiro de 2022
365
que dão mais autonomia para falar de investimentos; a depoente
benefícios a mais, mas na agencia o atendimento era padrão;
tem certificação CPA 20 e a Angélica é CPA 20 ou CEA não tem
poderia atender qualquer cliente; todos os produtos da carteira
certeza; o banco fazia avaliação de desempenho com base na
Select poderiam ser realizados pelo gerente; o segmento Select tem
produtividade”. (Destaquei)
taxas diferenciadas; poderia ofertar as taxas do sistema, quando
A preposta declarou que:
precisasse fazer algo diferente era realizado pelo gerente geral da
“a diferença do trabalho da Angélica para Alice era o perfil dos
agência; o Van Gogh não tem acesso aos mesmos benefícios do
clientes; a Alice atendia clientes com renda até 4 mil reais; e ficava
Select, é diferente; as metas dos segmentos são diferentes; não
no PAB; a Angélica acima de 10 mil e também ficava num PAB;
sabe se a cobrança era diferente para os gerentes Select; quando o
alterava limite de crédito, cartão; produtos de empréstimo,
depoente fazia o atendimento do cliente Select pontuava na meta
financiamentos, são diferentes para um e outro; a Alice poderia
dele; antes de existir a carteira Select, existia uma gerente a Maísa
atender o cliente do perfil da Angélica para tirar dúvida, desbloqueio
que era da João Pinheiro, a atendimento era realizado por quem
de cartão, mas serviços mais complexos como alterar limite de
estava na agência quando ela não estava presente; se a Angélica
cartão, pedir talão de cheques, por exemplo; se o cliente com a
estivesse no banco o depoente poderia atender o cliente Select; que
renda mais altaquisesse ser atendido na agência poderia fazer a
conseguia atender todas as necessidades do cliente; que o
gestão, seria migrado para a carteira da Alice e teria direitos como
depoente, Alice e Angélica realizavam as mesmas atividades; cada
cliente Van Gogh, por opção dele; a solicitação de talão pode ser
gerente fica responsável por uma carteira de clientes específica de
feita pelo cliente no aplicativo do banco; quando o cliente chegava
acordo com o perfil, cada um responde pelo resultado de uma
na agência e não tinha gerente Select, poderia ser atendido por
carteira específica;a adoção da nomenclatura de GNS2 foi em
outro gerente para atividades menos complexas; para as mais
2019, antes disso o cargo do depoente era GNS1”. (Destaquei)
complexas era encaminhado para o gerente dele e ficava sem
O Sr. Gabriel Alexandre Ferreira, ouvido a pedido da reclamante,
atendimento naquele momento; a Angélica chegou na agência em
relatou que:
junho de 2018 e antes da chegada quem fazia atendimento aos
“trabalhou com Angélica algumas vezes; que desempenhavam as
clientes era outro gerente Select, do qual a depoente não recorda o
mesmas funções de atendimento geral a clientes; não sabe
nome, neste momento; havia um gerente Select no PAB; são vários
diferenças, na falta da Angélica desempenhava as funções dela e
PAB dentro da Fiat; quando saiu o gerente anterior a Angélica
na falta do depoente a Angélica também realizava suas
entrou no lugar dele; não havia rodízio de gerente Select, mas
atribuições;o cliente Select tem um poder aquisitivo maior que o
havia rodízio de empregados no caso de férias; a diferença era de
Van Gogh, tudo o que era definido no sistema faziam igual à
limite de cartão, limite de empréstimo, definanciamento; o
Angélica; as taxas definidas no sistema faziam da mesma forma; as
financiamento de um para outro é diferente do Van Gogh para o
taxas que não estavam no sistema pediam ao gerente geral; não
Select; um cliente Van Gogh com investimento acima de 300 mil
sabe se todos os produtos negociados pela Angélica poderiam ser
reais tem perfil Select pode ficar no Van Gogh ou no Select sendo
comercializados pelos demais gerentes, mas sabe que todos que
atendimento pelo gerente Select; um cliente Van Gogh com perfil
estavam no sistema poderia negociar; não sabe se as metas da
Select será atendido por um gerente Van Gogh com direito aos
carteira Van Gogh eram diferentes das Select; acredita que não
produtos Van Gogh, por opção do cliente; quando o gerente Select
sejam as mesmas metas; tinham as travas sistêmicas, mas
vai almoçar o cliente recebe o primeiro atendimento e o mais
relacionadas ao cliente e não relacionadas ao cargo; não sabe se o
completo é realizado pelo gerente dele”. (Destaquei)
gerente comum, Van Gogh e Select tinham acessos diferentes,
A testemunha Sr. Bruno Lúcio de Paula Macedo, ouvida a rogo da
acredita que não; não havia diferenças; quando fazia venda para
reclamante, declarou que:
clientes Select não pontuava na meta pessoal do depoente e sim
“trabalhou com Angélica também; antes da Angélica não tinha outra
para a gerente Select, porque a carteira era da agência, então
pessoa que fazia o segmento Select, ele foi implantado logo que a
deveria pontuar para a agência; tudo o que o cliente Select
Angélica entrou; a diferença do Select para o Van Gogh é renda e
demandasse conseguia resolver, não tinha nenhuma trava”.
investimento; na prática não havia diferença;não tinha restrição de
(Destaquei)
atendimento não; o depoente fazia atendimento de Select e Van
Ouvida a rogo da reclamada, a Sra. Lívia de Oliveira Fonseca
Gogh também; tudo o que o cliente Select precisasse
Gadoni, declarou que:
conseguiriaoperacionalizar; quando o cliente tinha aplicação acima
“também trabalhou com Angélica, que era gerente Select; a
de determinado valor conseguiria ser incluído no segmento e tinha
diferença do trabalho é muito pouco, a diferença é do tipo de cliente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176558