terça-feira, 18 de Março de 2014 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
e) Exemplo: Este campo serve para que o candidato possa demonstrar alguma iniciativa relacionada com sua ideia, que possa ajudar o entendimento
da proposta. Podem ser inseridos links de internet, textos, vídeos ou áudios.
4.4.11. No caso de ideias apresentadas em grupo, o candidato da proposta deverá identificar os outros integrantes do grupo no momento de cadastrar
uma ideia na ferramenta Banco de Ideias.
4.4.12. Serão de inteira responsabilidade do candidato e do representante as informações constantes no Banco de Ideias, assim como o conteúdo dos
arquivos enviados, eximindo-se a Coordenação do Concurso de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas.
4.4.13. Quando o cadastro da ideia estiver concluído, basta clicar no botão enviar, localizado ao final da página de cadastro de uma nova ideia, disponível no Banco de Ideias. Uma vez cadastradas, o AGEI do órgão relacionado à temática deverá selecionar as ideias com melhor potencial para
desenvolvimento de um Pré-Projeto.
4.4.14. O candidato inscrito com uma ideia poderá submeter outros projetos para participação no concurso, independentemente da modalidade.
d) três profissionais convidados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
6.4.1. A Comissão de Avaliação poderá recorrer a uma equipe técnica para realizar visitas aos órgãos/entidades e verificar os aspectos abordados nas
ideias e/ou projetos inscritos nas modalidades “Experiências e iniciativas de sucesso realizadas sem auxílio técnico/ financeiro e Experiências e iniciativas de sucesso realizadas com auxílio técnico/ financeiro”, a fim de subsidiar a avaliação.
7 - DA AVALIAÇÃO DAS IDEIAS E/OU PROJETOS
7.1. O processo de avaliação das ideias e/ou projetos será realizado em quatro etapas descritas a seguir:
Modalidades
Etapas
4.4.15. O ato de inscrição implicará o conhecimento e a aceitação pelo candidato das normas contidas neste edital, bem como na autorização para a
publicação, uso e divulgação das ideias e/ou projetos inscritos, sem que isso acarrete qualquer tipo de ônus à Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão.
4.4.16. A não observância de qualquer critério estabelecido neste edital, pelo candidato ou integrante do grupo, desclassificará a ideia, impossibilitando os outros integrantes de continuar no concurso.
Triagem interna
4.4.17. Será de responsabilidade exclusiva do candidato e do representante do grupo a atualização de dados cadastrais informados para contato,
inclusive após o término do período de inscrições, para viabilizar qualquer comunicação que se faça necessária durante o processo de avaliação e
premiação.
Avaliação inicial
4.4.18. Os candidatos inscritos neste concurso assumirão a veracidade da autoria da ideia, das informações e declarações contidas na ideia e/ou projeto apresentada, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis nos termos da lei.
4.4.19. A confirmação da inscrição será efetivada, depois de validados os itens pertinentes à descrição do trabalho e somente se a proposta for estruturada em um Pré-Projeto pela AGEI do órgão relacionado à temática. Em seguida, o Pré-Projeto deverá ser encaminhado ao NCIM, no Ciclo da
Inovação.
4.5 - DAS MODALIDADES “EXPERIÊNCIAS E INICIATIVAS DE SUCESSO REALIZADAS SEM AUXÍLIO TÉCNICO/ FINANCEIRO” E
EXPERIÊNCIAS E INICIATIVAS DE SUCESSO REALIZADAS COM AUXÍLIO TÉCNICO/ FINANCEIRO”.
4.5.1. As inscrições destas modalidades serão realizadas no período de 09:00 horas do dia 19 de março de 2014 às 17:00 horas do dia 07 de maio de
2014, observado o horário oficial de Brasília, exclusivamente via internet.
4.5.2. As inscrições das modalidades “Experiências e iniciativas de sucesso realizadas sem auxílio técnico/ financeiro e Experiências e iniciativas de
sucesso realizadas com auxílio técnico/ financeiro”, serão realizadas por meio do sítio eletrônico www.planejamento.mg.gov.br.
4.5.3. A Ficha de Inscrição estará disponível no sítio eletrônico mencionados no item 4.5.2 deste edital, devendo ser preenchida de forma eletrônica
com inserção dos seguintes conteúdos:
a) Dados cadastrais;
b) Título da Ideia e/ou Projeto;
c) Status do Projeto (implementado ou em fase de implementação, para as modalidades Experiências e iniciativas de sucesso realizadas sem auxílio
técnico/ financeiro e Experiências e iniciativas de sucesso realizadas com auxílio técnico/ financeiro”)
d) Resumo da Ideia e/ou Projeto;
e) Escopo da Ideia e/ou Projeto;
4.5.4. No caso de ideias e/ou projetos apresentados em grupo, deverá ser constituído um representante, que fará inserção de dados completos de todos
os integrantes do grupo na Ficha de Inscrição.
4.5.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato e do representante as informações constantes na Ficha de Inscrição, assim como o conteúdo dos
arquivos enviados, eximindo-se a Coordenação do Concurso de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas.
4.5.6. Durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, será possível salvar a ideia e/ou projeto no botão salvar e fazer alterações posteriores.
4.5.6.1. Após o primeiro acesso, caso o candidato opte por salvar, será gerado um login e senha, para que o mesmo possa acessar novamente e continuar a fazer alterações, a partir do último arquivo salvo.
4. 5.6.2. O nome, CPF e MASP, Matrícula ou RG do representante não poderão ser alterados após o primeiro salvamento.
4. 5.6.3. Nos casos de perda de login ou senha, o candidato deverá acessar a opção “esqueci minha senha”. Neste caso, o candidato deverá preencher
os dados supracitados no item 4.5.6.2. Uma nova senha será gerada e encaminhada diretamente ao representante do grupo, no e-mail cadastrado no
item 1.7 constante da ficha de inscrição no sítio eletrônico. Em casos excepcionais, o candidato deverá entrar em contato com a Coordenação do
Prêmio por meio do endereço [email protected].
4. 5.6.4. Quando o cadastro da ideia e/ou projeto estiver concluído, basta clicar no botão enviar, localizado ao final da ficha de inscrição, e aguardar
a confirmação do sistema, via e-mail, informando o número de identificação.
4.5.6.5. Não será permitido na parte destinada à dissertação do tema proposto da ideia e/ou projeto do trabalho qualquer informação capaz de identificar o candidato, sob pena de desclassificação do candidato, garantindo assim o sigilo do autor da ideia e/ou projeto.
4.6. Uma vez enviada a Ficha de Inscrição, não será admitida qualquer alteração dos campos mencionados no item 4.5.3, excetuando os dados
cadastrais.
4.7. O candidato inscrito com uma ideia e/ou projeto poderá submeter outros projetos para participação no concurso, independentemente da
modalidade.
4.8. O ato de inscrição implicará o conhecimento e a aceitação pelo candidato das normas contidas neste edital, bem como na autorização para a
publicação, uso e divulgação das ideias e/ou projetos inscritos, sem que isso acarrete qualquer tipo de ônus à Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão.
Visita técnica
Avaliação final
“Ideias inovadoras implementáveis”
Serão observados o vínculo com o Estado de
Minas Gerais e identificação do candidato
conforme item 4.5.6.5.As ideias inscritas só
serão avaliadas e classificadas como aptas a
concorrerem, depois de validados, conforme
disposto no item 2.2.5 e 2.2.6 deste edital.
Etapa eliminatória que consiste na
definição dos finalistas pelo NCIM.
Experiências e iniciativas de sucesso
realizadas sem auxílio técnico/ financeiro
e Experiências e iniciativas de sucesso
realizadas com auxílio técnico/ financeiro”,
Serão observados o vínculo com o
Estado de Minas Gerais e identificação
do candidato conforme item 4.5.6.5
Etapa eliminatória que consiste na definição
dos finalistas pela Comissão de Avaliação.
Realização de visita técnica dos projetos
N/A
finalistas da Categoria Servidor.
A Comissão de Avaliação definirá as ideias e/ou projetos vencedores.
7.2. DA AVALIAÇÃO INICIAL DA MODALIDADE “IDEIAS INOVADORAS IMPLEMENTÁVEIS”
7.2.1. A avaliação dos Pré-Projetos será realizada pelos Coordenadores de Projetos do NCIM, de acordo com os critérios definidos abaixo:
a) Redução de custos/Geração de Receita;
b) Grau de abertura social;
c) Tempo de implantação;
d) Recursos Humanos, Financeiros, Tecnológicos;
e) Governabilidade.
7.2.2. Os Pré-Projetos classificados como finalistas serão avaliados em seguida pela Comissão de Avaliação para a escolha dos vencedores.
7.3. DA AVALIAÇÃO INICIAL DAS MODALIDADES “EXPERIÊNCIAS E INICIATIVAS DE SUCESSO REALIZADAS SEM AUXÍLIO TÉCNICO/ FINANCEIRO E EXPERIÊNCIAS E INICIATIVAS DE SUCESSO REALIZADAS COM AUXÍLIO TÉCNICO/ FINANCEIRO”
7.3.1. A avaliação será realizada pela Comissão de Avaliação, de acordo com os critérios definidos abaixo:
a) Adequação à área escolhida;
b) Relevância do Tema;
c) Clareza e Objetividade;
d) Qualidade Técnica;
e) Respeito às Regras Gramaticais e de Ortografia;
f) Viabilidade de Implementação do Ponto de Vista Técnico;
g) Viabilidade de Implementação do Ponto de Vista Financeiro;
h) Efetividade de Resultados para a Gestão;
i) Relevância de Benefícios Gerados/Esperados;
j) Relação Custo/Benefício.
7.3.2. As ideias e/ou projetos classificados como finalistas serão avaliados em seguida pela Comissão de Avaliação para a escolha dos vencedores.
7.4. DA AVALIAÇÃO FINAL DAS IDEIAS E/OU PROJETOS DAS MODALIDADES “EXPERIÊNCIAS E INICIATIVAS DE SUCESSO REALIZADAS SEM AUXÍLIO TÉCNICO/ FINANCEIRO, EXPERIÊNCIAS E INICIATIVAS DE SUCESSO REALIZADAS COM AUXÍLIO TÉCNICO/ FINANCEIRO E “IDEIAS INOVADORAS IMPLEMENTÁVEIS”
7.4.1. Serão avaliadas as ideias e/ou projetos inscritos dentro dos padrões determinados neste edital, por meio de Comissão de Avaliação constituída
para este fim.
7.5. Para fins de seleção e premiação, as ideias e/ou projetos serão avaliados dentro de cada categoria e modalidade de inscrição, considerando os
seguintes critérios:
a) Inovação
b) Adequação à área escolhida;
c) Relevância do Tema;
d) Clareza e Objetividade;
e) Qualidade Técnica;
f) Respeito às Regras Gramaticais e de Ortografia;
g) Viabilidade de Implementação do Ponto de Vista Técnico;
h) Viabilidade de Implementação do Ponto de Vista Financeiro;
i) Efetividade de Resultados para a Gestão;
j) Relevância de Benefícios Gerados/Esperados;
k) Relação Custo/Benefício.
4.8.1 A não observância de qualquer critério estabelecido neste edital, pelo candidato ou integrante do grupo, desclassificará a ideia e/ou projeto,
impossibilitando os outros integrantes de continuar no concurso.
7.6 Ao final da análise das ideias e/ou projetos e dos relatórios das visitas técnicas, quando necessário, a Comissão de Avaliação definirá as ideias e/
ou projetos selecionados, a serem premiados.
4.9. Será de responsabilidade exclusiva do candidato e do representante do grupo a atualização de dados cadastrais informados para contato, inclusive
após o término do período de inscrições, para viabilizar qualquer comunicação que se faça necessária durante o processo de avaliação e premiação.
7.7 O anúncio das ideias e/ou projetos vencedores será conhecida na cerimônia de premiação.
4.9.1. A atualização dos dados de que trata o item 4.9 deste edital deverá ser efetuada com envio das alterações para a Coordenação do Concurso no
endereço eletrônico [email protected].
7.8 Será emitido Certificado ao candidato ou ao grupo de candidatos especificados no item 1.3, que tiver sua ideia e/ou projeto finalista, assim como
aos órgãos e entidades aos quais os candidatos vencedores estiverem vinculados.
4.10. Os candidatos inscritos neste concurso assumirão a veracidade da autoria da ideia, das informações e declarações contidas na ideia e/ou projeto
apresentado, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis nos termos da lei.
7.9. Será concedida Menção Honrosa aos autores das ideias e/ou projetos que, mesmo não sendo premiados, tenham destaque e relevância conferida
pela Comissão de Avaliação.
4.11. A confirmação da inscrição para as modalidades “Experiências e iniciativas de sucesso realizadas sem auxílio técnico/ financeiro e Experiências
e iniciativas de sucesso realizadas com auxílio técnico/ financeiro” será encaminhada pela Coordenação do Concurso, depois de validado os itens
pertinentes à descrição do trabalho, vínculo do candidato com o Estado e identificação do candidato conforme item 4.5.6.5, diretamente ao responsável da ideia e/ou projeto, no e-mail informado na ficha de inscrição.
7.9. As ideias e/ou projetos selecionados e premiados serão divulgados na coletânea dos projetos vencedores, no sítio eletrônico www.planejamento.
mg.gov.br.
4.12. As ideias inscritas na modalidade “Ideias inovadoras implementáveis”, só serão avaliadas e classificadas como aptas a concorrerem ao “9º Prêmio Excelência em Gestão Pública do Estado de Minas Gerais”, depois de validado os itens pertinentes, conforme disposto nos itens 2.2.5 e 2.2.6
deste edital.
7.11. A Comissão de Avaliação poderá não conferir prêmio relativo a qualquer uma das modalidades, quando não forem observados critérios de
excelência dentre as ideias e/ou projetos inscritos.
4.13. Caso o candidato não receba a confirmação da inscrição, para as modalidades “Experiências e iniciativas de sucesso realizadas sem auxílio técnico/ financeiro e Experiências e iniciativas de sucesso realizadas com auxílio técnico/ financeiro”, até o 7º (sétimo) dia útil após o fim das inscrições,
deverá entrar em contato com a Coordenação do Concurso para verificar o motivo.
8 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
4.13.1 Para a modalidade “Ideias inovadoras implementáveis”, o candidato receberá a confirmação das ideias classificadas como aptas a concorrerem
ao “9º Prêmio Excelência em Gestão Pública do Estado de Minas Gerais”, até o 7º (sétimo) dia útil após o fim da fase “Elaboração de Pré-Projetos:
AGEIs” descrita na alínea b do item 4.4.2. Caso contrário, deverá entrar em contato com a Coordenação do Concurso para verificar o motivo.
7.10. Em caso de não atendimento aos critérios definidos no item 7.5 deste edital, será vedada a entrega do prêmio de que trata este concurso.
8.1. A divulgação das ideias e/ou projetos finalistas será feita até o 30 de outubro de 2014, por meio de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do
Estado de Minas Gerais.
8.2. A divulgação das ideias e/ou projetos selecionados como vencedores será feita no evento de premiação.
5 – DO TERMO DE COMPROMISSO
8.2. Será disponibilizada cópia do ato de divulgação do resultado no sítio eletrônico www.planejamento.mg.gov.br.
5.1. O Termo de Compromisso deverá ser assinado por todos os candidatos de todas as categorias e modalidades desse concurso, constante no Anexo
C deste edital, que estará disponível no sítio eletrônico www.planejamento.mg.gov.br.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.2. O Termo de Compromisso deverá ser entregue à Coordenação do Concurso, até 5 dias úteis após a divulgação da lista dos candidatos classificados como finalistas, por uma das seguintes formas:
9.1. Os prazos estabelecidos neste edital são comuns e preclusivos a todos os candidatos, razão pela qual não serão aceitas justificativas para a não
observância dos mesmos.
a) no endereço Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde no setor de protocolo do prédio Gerais, de 08:00 às 18:00 horas.
9.2. Em caso de dúvidas sobre qualquer item deste edital, os interessados deverão buscar esclarecimentos junto à Coordenação do Concurso antes de
efetivar sua inscrição, por meio do telefone (31) 39160835 ou e-mail [email protected].
b) via Correios, por carta registrada, com custo exclusivo para o candidato, para o endereço mencionado na alínea anterior.
5.3. A coordenação do prêmio não se responsabiliza por extravio ou eventuais atrasos na entrega do termo de compromisso, por parte dos correios.
9.3. Os candidatos inscritos autorizam a veiculação e utilização por quaisquer meios, do nome, imagem e voz dos profissionais envolvidos, seja para
fins de pesquisa ou de divulgação em qualquer meio de comunicação.
5.5. O termo de compromisso não será, em hipótese alguma, devolvido aos candidatos classificados como finalistas.
9.4. Todas as ideias e/ou projetos inscritos poderão ser expostos, veiculados e reproduzidos em programas, eventos e outros meios de comunicação
de interesse da Coordenação do Concurso, sob qualquer forma, respeitado o conteúdo essencial da ideias e/ou projetos e garantida à citação da fonte
e identificação do (s) autor (es).
6 - DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO
9.5. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento de atos, avisos, publicações e alterações neste Edital, referentes a este concurso, que
serão disponibilizadas no sítio eletrônico www.planejamento.mg.gov.br.
5.4. A não entrega do documento por parte de qualquer candidato desclassificará a ideia e/ou projeto.
6.1. A equipe de Coordenadores de Projetos do NCIM será responsável pela definição dos Projetos finalistas para a modalidade “Ideias inovadoras
implementáveis”, de acordo com os critérios e metodologia do Ciclo da Inovação. Em seguida, os projetos considerados como finalistas, serão avaliados pela Comissão de Avaliação do Prêmio de Excelência para a escolha dos vencedores
6.2. Para fins de seleção e avaliação final das ideias e/ou projetos inscritos será constituída uma comissão de avaliação.
6.3. A comissão de avaliação será formada por técnicos, especialistas e/ou representantes de outras instituições, que atuem no campo da administração ou em áreas correlatas às temáticas do concurso, de reconhecida experiência ou notório saber em âmbito nacional e/ou internacional.
6.4. A Comissão de Avaliação será composta por seis membros, sendo:
a) um representante da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho / Fundação João Pinheiro;
b) um representante do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais;
c) um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
9.6. Eventuais casos omissos neste edital serão analisados pela Coordenação do Concurso, que dará parecer final sobre a questão, não cabendo recursos, a qualquer título, sobre sua decisão.
9.7. Integram este edital os seguintes anexos:
Anexo A – Requisitos e Formas de Apresentação das ideias e/ou projetos;
Anexo B – Modelo de Termo de Responsabilidade;
Anexo C – Modelo de Termo de Compromisso;
Anexo D – Temáticas formulados pelo Núcleo Central de Inovação (NCIM).
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO